A respeito do direito de empresa, previsto no Código Civil v...
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Art. 1.095 CC. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
BONS ESTUDOS
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Bons estudos!
CCivil. artigo 1060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Código Civil Comentado. Nelson Nery Junior, 9a. Ed.2012. Editora RT.
Administração por pessoa natural ou jurídica? Embora o CC 1060 não seja específico como o CC 997VI, que menciona expressamente que a administração se fará por pessoa natural, a administração da sociedade limitada deve ser feita também por pessoa natural, estando descartada a possibilidade de a função ser exercida por pessoa jurídica, diante da "inexistência de previsão para a delegação de função".
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