Com base em disposições normativas concernentes à administr...
A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargo público aplica-se a empregos e funções, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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CERTO
Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a de dois cargos de professor;
a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Sertão brasil ...
CERTO
A proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas abrange toda a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.
certo,
complementando os colegas, a vedação aplicada à acumulação de cargos serve para TODOS, independente de qual seja o poder ou se é administração direta ou indireta. Em contrapartida, o TETO constitucional de remuneração NÃO se APLICA a todas empresas públicas ou sociedades de economia mista, apenas àquelas que recebam do ente instituidor "dotação para pagamento de pessoal e encargos sociais e custeio em geral, na forma da lei."
GABARITO: CERTO.
Art. 37, XVII, CF/88: A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Art. 37, XVI, CF/88: - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a de dois cargos de professor;
a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Art. 37, § 10, CF/88: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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