O Art. 45 da Lei 8.666/1993 considera que, no processo lici...
O Art. 45 da Lei 8.666/1993 considera que, no processo licitatório, o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
Acerca do tema, assinale a alternativa que apresenta corretamente os tipos de licitação previstos pela Lei 8.666/1993.