A não observância da legislação do Conselho Federal de Psico...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - falta ético-disciplinar.
A Resolução nº 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia estabelece diretrizes e normas para a elaboração de documentos escritos por psicólogos. O objetivo é assegurar que esses documentos representem adequadamente as práticas profissionais e éticas da Psicologia.
Falta ético-disciplinar ocorre quando o psicólogo infringe o código de ética ou as resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Portanto, ao não observar a Resolução nº 007/2003, o psicólogo está cometendo uma infração às normas éticas e disciplinares, o que justifica a escolha da alternativa C como correta.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - abuso de poder: Abuso de poder refere-se ao uso excessivo ou inadequado de autoridade, geralmente em contextos em que há uma hierarquia. Não se aplica à não observância de uma resolução específica do Conselho de Psicologia.
B - erro acadêmico: Um erro acadêmico diz respeito a falhas no contexto educacional ou de pesquisa, e não à prática profissional ou ao cumprimento de normas éticas. Não se trata, portanto, de um erro acadêmico.
D - dano moral: Dano moral envolve prejuízos à honra ou à imagem de uma pessoa, e é um conceito mais associado ao direito civil. A questão não trata de um dano moral, mas de uma infração a normas profissionais.
E - contravenção penal: Contravenção penal refere-se a infrações de menor gravidade no âmbito do direito penal. A não observância da resolução não é uma contravenção penal, mas sim uma questão de ética profissional.
Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor a questão e a importância de seguir as resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Art. 3º - Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente de avaliação psicológica deverá seguir as diretrizes descritas neste manual.
Parágrafo único – A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser argüidos.
RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
Art. 3º – ...
§ único A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser argüidos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
questão desatualizada
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