A respeito do negócio jurídico é INCORRETO afirmar que

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Q126672 Direito Civil
A respeito do negócio jurídico é INCORRETO afirmar que
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Tema Abordado: Negócio Jurídico

O tema central desta questão é a compreensão dos elementos e interpretações relacionadas ao negócio jurídico, conforme o direito civil brasileiro. O negócio jurídico é um ato que manifesta a vontade das partes, gerando efeitos jurídicos. A legislação aplicável está no Código Civil Brasileiro, principalmente nos artigos 104 e 112 a 114.

Legislação Aplicável:

Os artigos do Código Civil que tratam do tema são:

  • Art. 104: Estabelece os requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
  • Art. 107: O silêncio, em regra, não importa anuência, exceto quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem.
  • Art. 113: Determina que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
  • Art. 112: Nas declarações de vontade, deve-se atender mais à intenção do que ao sentido literal das palavras.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: Correta. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita, evitando ampliação indevida dos seus efeitos, conforme o art. 114 do Código Civil.

Alternativa B: Correta. Está de acordo com os requisitos de validade do negócio jurídico mencionados no art. 104 do Código Civil.

Alternativa C: Incorreta. O silêncio só importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, mas não quando há necessidade de declaração expressa de vontade. O erro está em afirmar que o silêncio importa anuência mesmo quando é exigida declaração expressa, o que contraria o art. 107.

Alternativa D: Correta. O art. 113 do Código Civil estabelece que a interpretação dos negócios jurídicos deve considerar a boa-fé e os usos do lugar da celebração.

Alternativa E: Correta. Este conceito está em conformidade com o art. 112, que valoriza a intenção sobre o sentido literal das palavras nas declarações de vontade.

Exemplo Prático:

Imagine que uma pessoa ofereça um bem para venda e outra permaneça em silêncio. Se, por costume local, o silêncio for interpretado como aceitação, o negócio pode ser considerado aceito. No entanto, se o contrato exigir aceitação expressa por escrito, o silêncio não seria suficiente para configurar a anuência.

Estratégia para Interpretação:

Ao resolver questões sobre negócios jurídicos, sempre verifique os requisitos de validade e as regras de interpretação no Código Civil. Preste atenção especial às exceções, como no caso do silêncio, que pode ou não significar anuência dependendo do contexto.

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Comentários

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Letra A)Correto. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

Letra B)Correto. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Letra C) Incorreto. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa

Letra D) .Correto. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Letra E) Correto. Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
NÃO ENTENDI, ALGUEM PODERIA EXPLICAR MELHOR POR FAVOR.
Ivanilda,

a questão pede que seja marcada a alternativa INCORRETA. Portanto, a alternativa C está incorreta, pois diz que "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa."

Note que o erro está na parte final, "ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa", quando, na verdade, deveria ser "e não for necessária a declaração de vontade expressa", de acordo com o artigo 111 do CC/2002.

O resto das alternativas são meras repetições dos artigos já transcritos.

Espero ter ajudado, e bons estudos!
Art. 111, do CC: O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
A regra é: quem cala não consente!

Para que se verifique a exceção, ou seja, para que o silêncio importe anuência, é preciso que se verifiquem DOIS REQUISITOS CUMULATIVOS, quais sejam:

1) as circunstâncias ou os usos autorizarem +
2) não seja necessária a declaração de vontade expressa.

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