Considere as seguintes assertivas sobre a prova testemunhal:...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2580773 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considere as seguintes assertivas sobre a prova testemunhal:


I – O advogado que assiste ou assistiu a parte é suspeito para depor como testemunha.

II – O inimigo da parte ou seu amigo íntimo é impedido de depor como testemunha.

III – A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

IV – A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito letra A

I – O advogado que assiste ou assistiu a parte é suspeito para depor como testemunha.(impedido)

II – O inimigo da parte ou seu amigo íntimo é impedido de depor como testemunha.(suspeito)

III – A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

IV – A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.(terceiro)

Testemunha é impedimento no CPP.

CPP. Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

SUSPEIÇÃO É ARACI!

✍️ A.R.A.C.I

Amigo ou inimigo

Receber presentes

Aconselhar as partes

Credor

Interessado no processo

CPC-  Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

§ 1º São incapazes:

I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

§ 2º São impedidos:

I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

II - o que é parte na causa;

III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

§ 3º São suspeitos:

I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

II - o que tiver interesse no litígio.

§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo