Uma Sociedade Empresária foi citada para apresentar os cálcu...
Uma Sociedade Empresária foi citada para apresentar os cálculos periciais referentes a um processo trabalhista.
A sentença proferida em 1º grau, às folhas 59 a 67 dos autos, condenou a reclamada a pagar ao reclamante:
✓ Horas extras diurnas, com 50% de acréscimo, 35 horas em outubro/2013, com integração no Repouso Semanal Remunerado – RSR.
✓ Atualização monetária pelo índice fixo de 27%, abrangendo todo o período da verba reclamada até a data do laudo.
✓ Juros de mora a contar da propositura da ação, que ocorreu em 1º de abril de 2015.
Informações Adicionais:
✓ A jornada de trabalho do reclamante era de 220 horas mensais.
✓ A propositura da ação ocorreu em 1º de abril de 2015.
✓ O laudo foi finalizado em 31 de julho de 2015.
✓ Os Juros de Mora sobre o valor atualizado serão de 1% ao mês, regime de capitalização simples.
✓ O salário, a quantidade de dias úteis e os domingos e feriados estão apresentados no quadro abaixo:
Mês/Ano Salário Base Dias Úteis/ Domingos e Feriados
Out/2013 R$1.250,00 25 dias úteis e 6 domingos/feriados.
De acordo com os dados apresentados, o valor total devido ao reclamante é de: