As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrênc...
As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Assinale a alternativa que apresenta na sequência CORRETA os estágios da receita orçamentária:
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LETRA C
A receita pública pode ser estudada em 4 (quatro) estágios, a saber: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
A despesa pública possui 3 estágios: empenho, liquidação e pagamento.
ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Previsão: Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
Lançamento: O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320, de 1964.
FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 10ª Edição
LETRA C
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