No que concerne à disciplina dos contratos administrativos ...
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A [ERRADO] Os contratos administrativos, de que trata a mencionada lei, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito privado, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público.
Comentário: Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
B [ERRADO] Em atenção ao formato moderno e gerencial da atual Administração Pública, a referida lei federal autoriza a realização de contratos administrativos verbais entre a Administração Pública e o particular, inclusive o de compras de grande valor financeiro.
Comentário: A regra é que os contratos administrativos sejam formais, sendo, portanto, os contratos verbais exceções: Art.60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
C [ERRADO] O objeto e seus elementos característicos são cláusulas facultativas nos contratos administrativos.
Comentário: Na realidade, segundo o Art. 55, I, objeto e seus elementos característicos são cláusulas OBRIGATÓRIAS nos contratos administrativos.
D [ERRADO] Em respeito aos direitos do contratado, o regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela lei federal citada, confere à Administração Pública a prerrogativa de modificá-los, apenas bilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
Comentário: Conforme o Art.65, há hipóteses de modificação unilateral dos contratos administrativos, como, por exemplo, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
E [CORRETO] Os contratos devem estabelecer, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
gab. E
Fonte: 8.666
A Os contratos administrativos, de que trata a mencionada lei, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito privado, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público. ❌
A banca trocou público por privado e vice-versa.
Art. 54. ... pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
B Em atenção ao formato moderno e gerencial da atual Administração Pública, a referida lei federal autoriza a realização de contratos administrativos verbais entre a Administração Pública e o particular, inclusive o de compras de grande valor financeiro. ❌
Art. 60. P. único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Adm., salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
C O objeto e seus elementos característicos são cláusulas facultativas nos contratos administrativos. ❌
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
D Em respeito aos direitos do contratado, o regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela lei federal citada, confere à Adm. Pública a prerrogativa de modificá-los, apenas bilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público. ❌
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
E Os contratos devem estabelecer, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. ✅
§1º do Art. 54
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:
A. ERRADO.
“Art. 54, Lei 8.666/93. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”
B. ERRADO.
“Art. 60, parágrafo único, Lei 8.666/93. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.”
C. ERRADO.
“Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos.”
D. ERRADO.
“Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.”
E. CERTO.
“Art. 54, § 1º, Lei 8.666/93. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.”
GABARITO: ALTERNATIVA E.
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
b) ERRADO: Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
c) ERRADO: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos;
d) ERRADO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:
e) CERTO: Art. 54, § 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
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