Quanto à modalidade de licitação denominada pregão, prevista...
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GABARITO: LETRA A
A Lei Federal nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), dispõe o seguinte:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Observa-se que a alternativa está de acordo com a literalidade da lei.
A) Art. 3º, Lei 10.520/2002: A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
B) A fase preparatória do pregão inicia com a justificativa
Art. 3º, Lei 10.520/2002: A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
C) A justificativa ocorre na fase interna.
Art. 3º, Lei 10.520/2002: A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
D) Não é vedado.
Art. 2, §1º Lei 10.520/2002: Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
E) Na fase externa e não na preparatória.
Art. 4º, Lei 10.520/2002: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V- O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
✅ Letra A.
A questão quer saber sobre o que faz parte da fase preparatória e da fase externa.
A) Gabarito.
B) É na fase EXTERNA.
C) É na fase PREPARATÓRIA.
D) Pelo contrário, PODE ser feita a utilização de recursos de tecnologia da informação.
E) É na fase EXTERNA.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 3º, Lei 10.520/02. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.”
B. ERRADO.
“Art. 3º, Lei 10.520/02. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.”
A fase preparatória do pregão inicia-se com a justificativa.
C. ERRADO.
“Art. 3º, Lei 10.520/02. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.”
Refere-se à fase preparatória.
D. ERRADO.
“Art. 2º, §1º, Lei 10.520/02. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”
E. ERRADO.
“Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.”
Refere-se à fase externa.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
a) Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. (CORRETA)
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
b) A fase preparatória do pregão começará com a convocação dos interessados, a qual será efetuada por publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. (ERRADA)
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
c) Na fase externa do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. (ERRADA)
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
d) A realização do pregão mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação é vedada. (ERRADA)
Art. 2º
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
e) Na fase preparatória do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas será contado a partir da publicação do aviso e não será inferior a oito dias úteis. (ERRADA)
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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