Quanto à modalidade de licitação denominada pregão, prevista...

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Q1853672 Direito Administrativo
Quanto à modalidade de licitação denominada pregão, prevista na Lei Federal no 10.520/2002, assinale a alternativa correta. 
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GABARITO: LETRA A

A Lei Federal nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), dispõe o seguinte:

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

Observa-se que a alternativa está de acordo com a literalidade da lei.

A)   Art. 3º, Lei 10.520/2002: A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

B)   A fase preparatória do pregão inicia com a justificativa

Art. 3º,  Lei 10.520/2002: A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

C)   A justificativa ocorre na fase interna.

Art. 3º, Lei 10.520/2002: A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

D)   Não é vedado.

Art. 2, §1º Lei 10.520/2002: Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

 

E)   Na fase externa e não na preparatória.

Art. 4º, Lei 10.520/2002: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

V- O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

Letra A.

A questão quer saber sobre o que faz parte da fase preparatória e da fase externa.

A) Gabarito.

B) É na fase EXTERNA.

C) É na fase PREPARATÓRIA.

D) Pelo contrário, PODE ser feita a utilização de recursos de tecnologia da informação.

E) É na fase EXTERNA.

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:

A. CERTO.

“Art. 3º, Lei 10.520/02. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.”

B. ERRADO.

“Art. 3º, Lei 10.520/02. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.”

A fase preparatória do pregão inicia-se com a justificativa.

C. ERRADO.

“Art. 3º, Lei 10.520/02. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.”

Refere-se à fase preparatória.

D. ERRADO.

“Art. 2º, §1º, Lei 10.520/02. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”

E. ERRADO.

“Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.”

Refere-se à fase externa.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

a) Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. (CORRETA)

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

(...)

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

b) A fase preparatória do pregão começará com a convocação dos interessados, a qual será efetuada por publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. (ERRADA)

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

c) Na fase externa do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. (ERRADA)

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

d) A realização do pregão mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação é vedada. (ERRADA)

Art. 2º 

§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

e) Na fase preparatória do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas será contado a partir da publicação do aviso e não será inferior a oito dias úteis. (ERRADA)

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

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