São formas de provimento em cargo público, entre outras, EXC...
São formas de provimento em cargo público, entre outras, EXCETO:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão que trata das formas de provimento em cargo público, conforme a Lei 8.112/1990. Essa lei regula o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, e é essencial para concursos que abordam Direito Administrativo.
A questão apresenta cinco alternativas, sendo que a correta é a alternativa C - reaproveitamento. Vamos entender por quê:
Alternativa C - Reaproveitamento: A Lei 8.112/1990 não menciona "reaproveitamento" como uma forma de provimento em cargo público. Portanto, esta é a alternativa correta, uma vez que a questão pede a exceção.
Agora, vamos verificar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Nomeação: Conforme o art. 8º da Lei 8.112/1990, a nomeação é a forma inicial de provimento em cargo público, sendo assim, não se encaixa como exceção.
B - Aproveitamento: De acordo com o art. 30 da Lei 8.112/1990, o aproveitamento é uma forma de provimento que ocorre quando o servidor em disponibilidade é reintegrado ao serviço público.
D - Promoção: Conforme o art. 10 da Lei 8.112/1990, a promoção é uma forma de provimento que se refere à elevação do servidor a um cargo de maior responsabilidade dentro da carreira.
E - Reversão: Esta forma de provimento está prevista no art. 25 da Lei 8.112/1990 e ocorre quando um servidor aposentado retorna ao serviço ativo.
Portanto, reaproveitamento não é reconhecido como uma forma de provimento na legislação vigente, tornando-a a alternativa correta na questão que pede a exceção.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
[GABARITO: LETRA C]
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo