Na assinatura de um contrato de seguro para cobertura de ris...

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Q17430 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação aos estágios da despesa e à guia de recolhimento da
União (GRU), julgue os seguintes itens.
Na assinatura de um contrato de seguro para cobertura de riscos que poderão afetar o patrimônio de um ente público no exercício subsequente, o empenho, a liquidação e o pagamento ocorrem antes do fato gerador na ótica do regime de competência, de acordo com a doutrina e a legislação contábeis
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No contexto das finanças públicas, é essencial entender que há uma independência entre os estágios da despesa. É importante ressaltar que o fato gerador da despesa pode acontecer tanto antes quanto depois dos estágios de empenho e liquidação. Além disso, o impacto patrimonial de uma despesa pode ser reconhecido muito depois do seu registro contábil.

Consideremos, por exemplo, um contrato de seguro ou um contrato de fornecimento contínuo, como o de periódicos. Nesses casos, o empenho e a liquidação ocorrem de imediato, mas o fato gerador – que é a entrega dos periódicos ou a cobertura do seguro – só acontecerá posteriormente. Essa prática está em conformidade com a doutrina e a legislação contábil vigente no setor público.

O gabarito correto da questão é C - certo.

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Comentários

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Correta.No caso de seguro pago para o exercício subsequente, o fato gerador só ocorrerá no ano seguinte.

Para despesas, utiliza-se o regime de competência; para receitas, regime de caixa.

Como o seguro será utilizado durante o próximo exercício ele ficará como direito do ente público. A despesa de seguro será reconhecida  1/12 avos por mês a partir do exercício que será coberto pelo seguro.

Um alerta aos colegas, pelo enfoque patrimonial, ou seja, pela contabilização do movimentação patrimonial, tanto a receita como a despesa terá regime de competência, pois assim determina os princípios contábeis. O regime misto(compentência para despesa e caixa para receita) é somente no enfoque orçamentário.

 

no setor público, verifica-se total independência entre esses
fatos. O fato gerador pode ocorrer num momento anterior ou posterior ao
empenho e à liquidação. E uma despesa pode ter seu impacto patrimonial em
momento bem posterior a seu registro.
Para exemplificar como o fato gerador pode surgir posteriormente ao
empenho e à liquidação, podemos pensar num contrato de fornecimento de
periódicos (jornais, revistas), ou num contrato de seguros, com pagamento
imediato. Nessas ocasiões, o fato gerador (as entregas do periódico ou o
usufruto do seguro) ocorre posteriormente à liquidação da despesa (e até
ao pagamento).
Exemplificando a assertiva, temos: como se trata de contrato de seguro imaginem se o ente público tiver que pagar a contratada somente na ocasião de ocorrer o sinistro, por exemplo.
O mesmo acontece no dia-a-dia de quem tem veículo e paga seguro contra acidentes, isto é, ninguém realiza o pagamento da prestação de seguro após acontecer uma batida ou roubo do automóvel (fato gerador).
Espero ter conseguido demonstrar o que foi dito pelos colegas acima.

Bom estudo!

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