A Constituição Federal, em seu art. 213, afirma que os recu...
I.comunitárias II.confessionais III. filantrópicas
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Olá, querido aluno! Vamos entender melhor a questão abordada e as alternativas apresentadas. Primeiramente, a alternativa correta é a B - I, II e III.
Vamos mergulhar nas explicações:
Tema da questão: A questão aborda o artigo 213 da Constituição Federal de 1988, que trata da destinação de recursos públicos para as escolas. Esse artigo é parte do Título VIII, Capítulo III, referente à Ordem Social, mais especificamente à Educação, Cultura e Desporto.
Artigo 213: Esse artigo estabelece que recursos públicos devem ser destinados, prioritariamente, às escolas públicas, mas também admite que tais recursos podem ser destinados a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, desde que atendidos certos critérios específicos.
Explicando a alternativa correta: A alternativa correta é a B - I, II e III. A Constituição Federal, em seu art. 213, permite que recursos públicos sejam direcionados a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, desde que estas instituições sejam sem fins lucrativos e atendam a requisitos de qualidade estipulados pelo poder público. Vamos destacar as categorias:
Escolas comunitárias: São aquelas que, embora privadas, pertencem a uma comunidade e são geridas por ela. São sem fins lucrativos e têm objetivos educacionais claros.
Escolas confessionais: São instituições de ensino que estão vinculadas a uma confissão religiosa específica. Também são sem fins lucrativos e seguem os mesmos critérios de qualidade e fiscalização das outras categorias.
Escolas filantrópicas: São instituições privadas que prestam serviços gratuitos ou subsidiados à comunidade, sem visar lucro, e usualmente recebem benefícios fiscais por sua atuação.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - II, apenas: Incorreta porque o art. 213 não se limita apenas às escolas confessionais. Ele inclui também as escolas comunitárias e filantrópicas.
C - I, apenas: Incorreta porque, além das escolas comunitárias, o art. 213 também menciona as escolas confessionais e filantrópicas.
D - I e II, apenas: Incorreta porque, além das escolas comunitárias e confessionais, o art. 213 também inclui as escolas filantrópicas.
E - III, apenas: Incorreta porque o art. 213 inclui, além das escolas filantrópicas, as escolas comunitárias e confessionais.
Espero que essa explicação tenha sido clara e ajude você a compreender melhor os detalhes desse ponto específico da Constituição. Estou aqui para qualquer dúvida que você possa ter. Bons estudos!
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Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
GABARITO B
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Complemento,
CF/88
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Bizu:
Verbas anuais direcionadas à educação:
- Governo Federal - mínimo de 18%
- Governo Estadual/Distrital/Municipal - Mínimo 25%
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
---> ADCT, 61.
ADCT 61.
Art. 61 - As entidades educacionais a que se refere o art. 213, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei, que preencham os requisitos dos incisos I e II do referido artigo e que, nos últimos três anos, tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, salvo disposição legal em contrário.
Art. 213, CF - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
GABARITO - B.
Art. 213, CF - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
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