A Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
Para resolver questões como essa, é essencial entender o escopo da Lei n.º 9.394/1996, conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O artigo 71 da LDB especifica quais tipos de gastos não podem ser considerados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Isso é importante porque determina como os recursos públicos na área da educação devem ser aplicados, garantindo que eles sejam destinados para fins educacionais diretos.
As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino devem estar diretamente relacionadas às atividades-fim da educação, ou seja, à promoção e à execução do ensino-aprendizagem. Isso inclui, por exemplo, investimentos em infraestrutura escolar, formação e remuneração de professores, aquisição de material didático, entre outros.
A alternativa A é a correta porque a subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural, apesar de poderem ter relevância social, não são gastos diretamente ligados ao ensino. Ou seja, esses recursos não são aplicados na manutenção e desenvolvimento de atividades de educação, mas sim em áreas que, embora possam ser complementares, não constituem o núcleo essencial da educação.
Esta interpretação é fundamental para garantir que os recursos da educação sejam utilizados de forma eficiente e direcionados para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, conforme previsto na legislação. Quando preparando para concursos na área de educação, é imprescindível ter um bom entendimento da LDB, pois ela é a base para muitas questões de legislação educacional.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo