Conforme a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, A...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C, que afirma: "a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil".
Esta questão aborda um tema muito importante dentro da legislação educacional brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais especificamente o Art. 26-A, que trata da obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Para resolver essa questão, é essencial ter conhecimento sobre essa legislação e compreender a importância da diversidade cultural e da inclusão de diferentes perspectivas históricas no currículo escolar.
A justificativa para a correção da alternativa C é que ela reflete com exatidão o que está determinado no § 1º do Art. 26-A da LDB. O conteúdo programático deve abranger os aspectos significativos da formação histórica e cultural do Brasil, reconhecendo as contribuições dos povos africanos e indígenas. Este enfoque é fundamental para a valorização da diversidade e para a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária, além de ser uma maneira de corrigir omissões históricas que frequentemente marginalizaram essas culturas no ensino tradicional.
Com essa compreensão, percebe-se que a alternativa C está correta porque aborda a necessidade de um estudo mais inclusivo e representativo da constituição étnica do Brasil, destacando não apenas a luta e a resistência desses povos, mas também a sua influência em diversas esferas da sociedade brasileira.
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Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
gabarito C
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes DIRETRIZES:
I - a DIFUSÃO DE VALORES FUNDAMENTAIS ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática LETRA A
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Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com DURAÇÃO DE 9 (NOVE) ANOS, gratuito na escola pública, INICIANDO-SE AOS 6 (SEIS) ANOS DE IDADE, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o PLENO DOMÍNIO DA LEITURA, DA ESCRITA E DO CÁLCULO;
II - a compreensão do AMBIENTE NATURAL E SOCIAL, DO SISTEMA POLÍTICO, DA TECNOLOGIA, DAS ARTES E DOS VALORES em que se fundamenta a sociedade; LETRA B
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LETRA C CERTA
Gabarito: Letra C
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