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Q1963147 Contabilidade Pública

Acerca das receitas e despesas públicas, julgue o item seguinte. 


Ao conjunto de compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contratados em função de desequilíbrios orçamentários de obras e serviços públicos, dá-se o nome de dívida flutuante.

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Em regra, ao conjunto de compromissos de exigibilidade superior a doze meses, dá-se o nome de dívida consolidada ou fundada.

Por isso, a resposta correta é "errado".

Porém, muito cuidado com o parágrafo 3º do inciso V do artigo 29 da LRF, qual seja:

" § 3  Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."

Gab. E

É dívida FUNDADA/CONSOLIDADA, e não flutuante.

L4.320/64. Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.        

Apenas para acrescentar, vale destacar que Dívida Flutuante são os compromissos exigíveis cujo pagamento independem de autorização orçamentária. Exemplos: restos a pagar (excluídos os svçs da dívida), operações de crédito por antecipação de receita e depósitos. São de pagamentos de curto prazo.

GABARITO: ERRADO.

______________

Dívida Flutuante:

Compromisso exigível cujo pagamento independe de autorização orçamentária. São exemplos: restos a pagar, operações de crédito por antecipação de receita e depósitos.

___________________

Dívida Fundada:

Lei 4.320/64. Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

A dívida é fundada, não flutuante.

A dívida fundada tem prazo maior que doze meses e serve para cobrir despesas orçamentárias ou obras públicas.

A dívida flutuante tem prazo menor e não precisa de autorização orçamentária.

Exemplos: restos a pagar, antecipação de receita e depósitos.

A resposta é "errado", mas cuidado com o §3 do art. 29 da LRF, que inclui na dívida fundada as operações de crédito de curto prazo que entraram no orçamento.

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