O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pr...
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item subsecutivo.
Em razão de a localização do empreendimento abranger parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, a competência para o licenciamento será do IBAMA.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Do IBRAM.
Gabarito: ERRADO
No conflito negativo de competência 145.533-DF, o STJ definiu ser atribuição do Juízo Federal o julgamento de crimes cometidos em APA criada por Decreto Federal, apesar de reconhecer que a competência para fiscalização e licenciamento da área de proteção ambiental do Planalto Central é do Inst. do Meio Amb. e Recursos Hídricos do DF (IBRAM).
Apenas para complementar e trazer à baila a fundamentação legal:
Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Bons estudos!
marina falcão, de qual instrumento normativo vc tirou esse artigo??
LC 140/11:
Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo