Nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, o exa...
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alt. d
Art. 159 CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Esta questão ficou ma formulada, inclusive cabendo anulação.
Pois no artigo :
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
e na questão "certa" menciona que é feita por UM PERITO OFICIAL.Vendo que claramente não condiz com o artigo.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Perito Oficial = UM Perito Oficial. Desde 2008 é assim.
Uma questão dessa não cai na minha prova.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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