Nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, o exa...

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Q476033 Direito Processual Penal
Nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão, em regra, feitos por
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alt. d

Art. 159 CPP.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.


BONS ESTUDOS

A LUTA CONTINUA

Esta questão ficou ma formulada, inclusive cabendo anulação.

Pois no artigo :

Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

e na questão "certa" menciona que é feita por UM PERITO OFICIAL.Vendo que claramente não condiz com o artigo.

 Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


Perito Oficial = UM Perito Oficial. Desde 2008 é assim.

Uma questão dessa não cai na minha prova.

        Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

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