O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pr...
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item subsecutivo.
As condicionantes da licença ambiental concedida para a construção do referido centro de triagem poderão ser alteradas por superveniência de graves riscos ambientais.
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Vamos analisar a questão proposta e entender a resposta correta.
Tema central da questão: A questão aborda a possibilidade de alterar as condicionantes de uma licença ambiental devido à superveniência de graves riscos ambientais. Esse tema é relevante dentro do Direito Ambiental, especialmente no que diz respeito ao processo de licenciamento ambiental, que é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. A compreensão deste tema requer conhecimento sobre como as licenças ambientais podem ser ajustadas para garantir a proteção do meio ambiente.
Alternativa correta: C - Certo
Justificativa: De acordo com a legislação ambiental brasileira, mais especificamente a Resolução CONAMA nº 237/1997, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental para viabilizar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.
Essas condicionantes podem ser alteradas em função de novos dados que apontem para riscos ambientais significativos, ou seja, se forem identificados riscos que não foram considerados inicialmente, o órgão ambiental pode rever e modificar as condições da licença para mitigar tais riscos e proteger o meio ambiente. Isso reforça o princípio da precaução, um pilar do Direito Ambiental.
Alternativa incorreta: E - Errado
Motivo: A alternativa "E - Errado" sugeriria que as condicionantes não poderiam ser alteradas, mesmo diante de novos riscos ambientais significativos. Isso está em desacordo com o propósito do licenciamento ambiental, que é justamente permitir que as condições sejam ajustadas para garantir que a atividade seja sustentável e não cause danos excessivos ao meio ambiente. Negar a possibilidade de alteração das condicionantes seria ignorar a necessidade de adaptação e atualização das medidas de proteção ambiental em face de novas informações ou contextos.
Em resumo, a compreensão de que as condicionantes das licenças ambientais podem ser alteradas em função de graves riscos ambientais é fundamental para a aplicação do Direito Ambiental. Essas alterações são necessárias para garantir que o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental caminhem juntos de forma responsável.
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Comentários
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GABARITO CERTO.
O artigo 19 da Resolução 237/97 do Conama expõe que:
"Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde".
Correto. Em caso de surgimento de novos fatos (superveniência) que comprovem a existência de graves riscos ambientais e de saúde o órgão ambiental competente poderá alterar, suspender ou cancelar uma licença já concedida.
COMPLEMENTANDO:
Enquanto a licença administrativa se incorpora ao patrimônio jurídico do outorgado, no Direito Ambiental não é assim, pois mesmo no prazo de validade a licença ambiental pode ser SUSPENSA, ALTERADA ou, nos casos mais graves e em que não haja alternativa, ela pode ser CANCELADA, na hipótese de graves e supervenientes riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Este dispositivo é o inciso III do art. 19 da Resolução CONAMA 237/97:
Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e
as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I- Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II- Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
FONTE: PONTO A PONTO
Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.
GABARITO: CERTO.
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