O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pr...

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Q996862 Direito Ambiental
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pretende construir um centro de triagem de resíduos, para tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, em local que abrange parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, unidade de conservação federal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item subsecutivo.
As condicionantes da licença ambiental concedida para a construção do referido centro de triagem poderão ser alteradas por superveniência de graves riscos ambientais.
Alternativas

Comentários

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GABARITO CERTO.

O artigo 19 da Resolução 237/97 do Conama expõe que:

"Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde".

Correto. Em caso de surgimento de novos fatos (superveniência) que comprovem a existência de graves riscos ambientais e de saúde o órgão ambiental competente poderá alterar, suspender ou cancelar uma licença já concedida.

COMPLEMENTANDO:

Enquanto a licença administrativa se incorpora ao patrimônio jurídico do outorgado, no Direito Ambiental não é assim, pois mesmo no prazo de validade a licença ambiental pode ser SUSPENSA, ALTERADA ou, nos casos mais graves e em que não haja alternativa, ela pode ser CANCELADA, na hipótese de graves e supervenientes riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Este dispositivo é o inciso III do art. 19 da Resolução CONAMA 237/97:

Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e

as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

I- Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

II- Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

FONTE: PONTO A PONTO

Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

GABARITO: CERTO.

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