A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis ...
A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, julgue o item.
A recondução consiste na reinvestidura do servidor no
cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua
demissão por meio de decisão administrativa ou judicial,
com o restabelecimento dos direitos que deixou de
auferir no período em que esteve demitido.
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Errado!
Lei 840/11
Recondução
Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.
IV – invalidação da posse em cargo público decorrente de decisão judicial.
Reintegração
Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.
IV – invalidação da posse em cargo público decorrente de decisão judicial.
Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
O correto seria REINTEGRAÇÃO e não RECONDUÇÃO.
REVERTO O APOSENTADO
REINTEGRO O DEMITIDO
RECONDUZO O ESTÁVEL
APROVEITO O DISPONÍVEL
Reverto -------> O APOSENTADO
Reintegro ------> O DEMITIDO
Reconduzo ------> O INABILITADO
Reaproveito -------> O DISPONIVEL
E se eu me limitar ? READAPTAAAAA.
(MÚSICA CRIADA PELA PROFESSORA BLAZUTE DO GRAN) USEM NA HORA DA PROVA!
Só uma observação, o povo confunde CF com LC 840, por mais que em alguns pontos sejam comuns devem ficar atentos que nem tudo é, a questão está se referindo ao art 36 e art. 37 da LC 840