Com referência à administração pública, julgue o item a segu...
Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.
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GABARITO: ERRADO.
Em decorrência da imperatividade o particular é obrigado a cumprir o ato administrativo, ainda que este contrarie a sua vontade.
Em decorrência da presunção de legalidade o particular é obrigado a cumprir o ato administrativo, ainda que este contrarie disposições legais. (pelo menos até a sua devida anulação)
Gab E. O examinador mistura conceitos referentes aos atributos do ato administrativo, com a clara finalidade de confundir o candidato.
A imperatividade é atributo pelo qual os atos administrativos impõem-se a terceiros. Independente de sua concordância.
A presunção de legalidade é a preseunção de que o ato foi praticado de acordo com a lei. Trata-se, entretanto, de presunção relativa (juris tantum), que admite prova em contrário, com a transferência do ônus da prova de invalidade do ato para quem a invoca.
Fonte: Direito Administrativo Objetivo, Prof. Gustavo Scatolino.
Abraços!
Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito.
[HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996.]
Se o ato administrativo contraria algum dispositivo legal, não tem sentido ser cumprido.
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