O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pr...

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Q996866 Direito Ambiental
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pretende construir um centro de triagem de resíduos, para tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, em local que abrange parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, unidade de conservação federal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item subsecutivo.
O órgão licenciador, caso avalie que os riscos ambientais são reduzidos, poderá emitir uma licença de operação com validade de quinze anos.
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Conforme definição do art. 8º, III, da Resolução CONAMA nº 237/97, a licença de operação tem como finalidade autorizar a operação da atividade ou empreendimento. Sua concessão é condicionada a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores , com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Por sua vez, o art. 18, III, estabelece que “o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos."

Voltando a assertiva, o erro da questão está no fato de que o prazo máximo para a licença de operação deverá ter validade máxima de 10 anos, e não 15 .

Vamos aproveitar o momento para revisar outros prazos importantes sobre licenças ambientais?



Dica extra: A LO é a única que pré-estabelece, em anos, o prazo mínimo de validade.

A assertiva incorre em erro ao indicar o prazo máximo da licença de operação.

Gabarito do professor: Errado



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Licença operação: tempo mínimo 4 anos e tempo máximo 10 anos

Resolução CONAMA Nº 237/1997

Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especifi cando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

Resposta: Errado

"Art. 19.  O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: ... 

VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público; ... 

§ 5o  Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do caput deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o art. 20 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS. "

"Art. 21.  O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: ...

IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama. "

 

LP: 5 anos

LI: 6 anos

LO: 4 a 10 anos

Inté.

COMENTÁRIO COLEGUINHA RCM SANTOS EM OUTRA QUESTAO

1-   Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

·      Prazo: 05 anos;

·      Finalidade: concepção e localização.

2- Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Neste momento não é autorizada a operacionalização do empreendimento.

·      Prazo: 06 anos;

·      Finalidade: começar a construção e instalação dos equipamentos.

 3-Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.

·      Prazo: mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos.

·      Finalidade: começar os trabalhos.

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