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Q71262 Psicologia
Segundo o ECA, a colocação de uma criança em família substituta deverá ser feita mediante
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A alternativa correta é A - guarda, tutela ou adoção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a legislação brasileira que regula os direitos e a proteção das crianças e adolescentes. Dentro desse contexto, a colocação em família substituta é uma medida de proteção para aqueles que não podem permanecer com suas famílias de origem. A legislação prevê três possibilidades para essa colocação: guarda, tutela ou adoção. Cada uma dessas modalidades tem características e finalidades específicas, que são fundamentais para garantir o melhor interesse da criança ou adolescente.

A - guarda, tutela ou adoção: Esta alternativa está correta porque menciona todas as formas previstas no ECA para a colocação em família substituta. A guarda confere à família substituta a responsabilidade de cuidar e proteger a criança, a tutela implica na representação legal e é geralmente utilizada em casos onde os pais são falecidos ou destituídos do poder familiar, e a adoção estabelece um novo vínculo familiar, permanente e irrevogável.

B - tutela e guarda: Esta alternativa é incorreta porque omite a adoção, que é uma das formas mais significativas de colocação em família substituta, pois cria novos laços familiares.

C - guarda ou adoção, somente: Esta alternativa é incorreta pois não menciona a tutela, que também é uma forma prevista para a colocação em família substituta, especialmente em situações onde a criança necessita de representação legal.

D - tutela, guarda ou convivência: Esta alternativa está incorreta por incluir convivência, que não é uma forma de colocação em família substituta prevista no ECA. Convivência é um conceito diferente, mais relacionado ao direito da criança de manter contato com a família biológica, quando possível.

E - convivência, guarda ou adoção: Esta alternativa é incorreta porque inclui convivência no lugar de tutela. Convivência não corresponde a uma forma de substituição familiar, mas sim a um direito de manter laços, onde aplicável.

O entendimento correto das formas de colocação em família substituta é essencial para os profissionais que trabalham com a proteção à infância e adolescência, garantindo que cada criança e adolescente tenha seus direitos respeitados e protegidos, conforme estipula o ECA.

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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf


 

Só complementando, uma breve ideia do que é família substituta 

É direito fundamental de toda criança e adolescente ser criado e educado no seio de sua família natural, e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (art.19, ECA). Excepcionalmente, portanto, como na hipótese em que a família natural não seja capaz de garantir direitos e garantias decorrentes do princípio da proteção integral (maus-tratos, abandono, dependência a entorpecentes, orfandade etc), promover-se-á a colocação da criança e adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes, em uma família substituta, esta que compreende três espécies: a guarda, a tutela e a adoção. 



É a família que passa a substituir a família biológica de uma criança/adolescente, quando esta não pode, não consegue ou não quer cuidar desta criança. A família substituta pode ocupar o papel da família biológica de forma efetiva e permanente, como na adoção, ou de forma eventual, transitória e não definitiva, como na guarda e na tutela. A família substituta pode ser constituída por qualquer pessoa maior de 18 anos, de qualquer estado civil, e não precisa obrigatoriamente ter parentesco com a criança.


LEI Nº 8.069/1990

Art. 28 – A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei;

Apenas complementando, em caso de adoção internacional, a colocação em família substituta é admissível somente na modalidade de adoção.

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: A

GUARDA....TUTELA....ADOÇÃO-->>  G.T.A

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