O Princípio da Proteção Integral, previsto na Lei nº 8.069/9...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Psicólogo |
Q914703 Psicologia

O Princípio da Proteção Integral, previsto na Lei nº 8.069/90 (ECA), representa uma importante mudança paradigmática frente às leis anteriores.


O ECA se aplica

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a B - à criança e ao adolescente, como sujeitos de direito e pessoas em desenvolvimento.

A questão aborda o Princípio da Proteção Integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/90. Este princípio representa uma mudança significativa na forma como as crianças e os adolescentes são vistos e tratados pela legislação brasileira. Diferentemente das legislações anteriores, que focavam em situações de irregularidade e responsabilização, o ECA promove a proteção integral destes indivíduos, reconhecendo-os como sujeitos de direitos.

Justificando a alternativa correta:

Alternativa B: O ECA aplica-se à criança e ao adolescente, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e como pessoas em desenvolvimento. Esta abordagem considera que crianças e adolescentes têm direitos específicos assegurados pela legislação e que devem ser protegidos e promovidos em todas as suas dimensões (física, psicológica, moral, social e jurídica), efetivando o princípio da proteção integral.

Analisando as alternativas incorretas:

Alternativa A: Refere-se ao menor em situação irregular que necessite se tornar objeto de ação tutelar. Esta perspectiva estava presente na antiga doutrina da situação irregular, que focava na proteção dos menores em situação de risco, mas não reconhecia todos os seus direitos como sujeitos de direitos plenos. Esta doutrina foi superada pelo ECA.

Alternativa C: Menciona a criança infratora que demande institucionalização punitiva. O ECA não adota uma perspectiva punitiva, mas sim socioeducativa em relação ao adolescente que comete ato infracional, buscando a reintegração social e a responsabilização de forma educativa e não punitiva.

Alternativa D: Fala do menor vítima de negligência e irresponsabilidade familiar, decorrentes da pobreza. Embora o ECA reconheça e proteja crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, ele o faz sem restringir a aplicação da lei a estas circunstâncias específicas, aplicando-se a todos os indivíduos nesta faixa etária.

Alternativa E: Trata do menor vítima de abuso sexual, que testemunhe criminalmente em salas de depoimento especial. Novamente, embora o ECA preveja mecanismos de proteção para essas situações, sua aplicação não se limita a casos de abuso sexual ou depoimento especial, abrangendo todas as crianças e adolescentes.

Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor o tema e a justificar cada alternativa. Caso tenha mais dúvidas, estarei à disposição para ajudar!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Diferentemente do que preconizava a doutrina da situação irregular que fundamentou os antigos códigos de menores e que trabalhava sob o viés do binômio carência/delinquência, voltando as ações a esse público específico, a doutrina da proteção integral se volta  à criança e ao adolescente de modo geral, com absoluta prioridade, reconhecedo sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e como sujeitos de direitos. Portanto, todas as alternativas que se limitam ao binômio delinquência ou violação de direitos/carência são referentes à antiga doutrina e não à nova (proteção integral) que fundamentou o ECA.

 

Art. 3º – A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (sujeitos de direitos);

 

Art. 6º – Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

------------------- 

Gabarito: B

Termo "menor" não se aplica mais para se referir a criança e ao adolescente.

por elininação a mais abrangente das respostas para uma pergunta abrangente: Proteção integral. - B

ECA:

Art. 100. Paragrafo único. I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Gabarito B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo