Acerca da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Polític...
A Política Nacional de Resíduos Sólidos trata da gestão integrada e do gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os rejeitos perigosos e os radioativos.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
(...)
§ 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
Sendo assim, a alternativa está errada pois a Lei n. 12.305 não se aplica aos rejeitos radioativos.
Gabarito do Professor: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
12305/2010:
Art. 1 Esta Lei institui a PNRS, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
§ 1 Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
§ 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12305/10, não se aplica aos rejeitos radioativos.
gab ERRADO
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
Art. 1o. § 2o Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica
REJEITOS RADIOATIVOS SÃO REGULADOS POR LEEEI ESPECÍFICA. ESSA LEI É A LEI N 10.308, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.
PN dos Resíduos Sólidos:
DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO
Art. 1 Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
§ 1 Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
§ 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
Art. 2 Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis n 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
Não se aplica à lei 12.305 de 2010 os REJEITOS RADIOATIVOS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo