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Q788186 Pedagogia

À luz da legislação que rege a educação no DF e no Brasil, julgue o item que se segue.

No DF, para progredir do segundo ciclo do ensino fundamental para o ensino médio, o estudante deve ter frequência escolar anual maior ou igual a 75% do total exigido e não apresentar defasagem de aprendizagem em mais de dois componentes curriculares.

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Gabarito: E - Errado

Vamos entender por que a afirmação é incorreta. Primeiramente, a progressão de ciclos e etapas educacionais no Brasil segue princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, e pode ter peculiaridades em cada sistema de ensino - seja municipal, estadual ou distrital. A LDB estipula a obrigatoriedade de frequência mínima de 75% do total de horas letivas para a aprovação, mas não menciona especificamente uma limitação no número de componentes curriculares com defasagem de aprendizagem.

Em relação ao Distrito Federal, a legislação e normas educacionais próprias podem definir critérios adicionais para promoção, tendo como base a legislação federal. No entanto, a questão sugere que há uma regra específica que limita a defasagem de aprendizagem em mais de dois componentes curriculares para a progressão do segundo ciclo do ensino fundamental para o ensino médio, o que não é corroborado por uma norma específica e consolidada na legislação. Por isso, é importante confirmar as regras no regimento escolar local ou nas normativas do sistema de ensino do DF para tais critérios de promoção.

Ao se preparar para concursos públicos, é crucial compreender a legislação vigente e saber que, apesar de haver diretrizes nacionais, sistemas de ensino podem ter regulamentações próprias que respeitam o contexto local, desde que não contrariem o que é estabelecido pela legislação federal. Portanto, a questão é errada porque apresenta uma regra que não é universalmente aplicável, sem citar uma fonte normativa específica que a valide no contexto do Distrito Federal.

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Para sair de um ciclo e ir para o Ensino Médio o aluno não pode ter dependência em nenhuma disciplina.

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as
seguintes regras comuns:

V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

(...)

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para
os casos de baixo rendimento escolar
, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em
seus regimentos;

VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e
nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco
por cento do total de horas letivas para aprovação;

 

Gab: E. De nada!

 

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96,

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

Pensei que estivesse errada, pela informação de segundo ciclo. Que no caso para ir para o EM teria que está cursando o Terceiro CICLO.

2. Reprovação no 2º Bloco de aprendizagem: Ocorre quando há defasagem de aprendizagem em um ou mais componentes curriculares. Neste caso, o estudante deverá ser matriculado no mesmo bloco de aprendizagem, 2º Bloco (9º ano), com acompanhamento em Projeto Interventivo e Reagrupamentos para seu caso.

3. Reprovação no 2º Bloco de aprendizagem por não frequência: Ocorre quando o estudante não alcança a presença mínima de 75% do total da carga horária prevista para o ano letivo. Nesse caso, aumenta-se o tempo de permanência dele no 2º Bloco (no ano em que estiver matriculado

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