Os ingressos extraorçamentários, tais como a emissão de moed...

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Q80424 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito das receitas públicas, julgue os seguintes itens.

Os ingressos extraorçamentários, tais como a emissão de moeda, cauções, depósitos judiciais, depósitos para recursos e fianças, não são registrados no resultado patrimonial de um ente federativo.
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CERTO ITEM

De acordo com o Manual do Orçamento

RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

São recursos financeiros de caráter temporário, não se incorporam ao patrimônio público e

não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que

constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.

Exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita

orçamentária – ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo

financeiros.

CERTA
Nessa questão é necessário um mínimo de conhecimento em Contabilidade. Pois bem.

emissão de moeda, cauções, depósitos judiciais, depósitos para recursos e fianças são contas TRANSITÓRIAS (despesas). Ou seja, essas contas (insista-se, despesas) serão restituídas (zeradas) no final do período às suas respectivas origens. Logo, em hipótese alguma elas aparecerão no Balanço Patrimonial da Administração Pública.

Contas Transitórias são contas que devem ser ZERADAS no final do período pois não fazem parte do Balanço Patrimonial. Como exemplo de conta transitória, temos a conta ICMS sobre vendas, que é uma despesa, e será confrontada com as contas de receitas no fim do período, de modo que nessa confrontação seja apurado o Lucro ou Prejuízo da entidade.

Abraços
AS RECEITAS EXTRAORÇAMENTARIAS É DE CARATER TEMPORARIO NÃO INTEGRAM A DRE E SIM O BP ATIVO E PASSVO FINANCEIRO

Alguém saberia dizer onde são registradas?

Item CORRETO. Em razão da temporariedade deste ingresso, não há registro no resultado patrimonial.
Segundo Sérgio Mendes, as receitas extraorçamentárias "não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público."
EXEMPLOS: depósito em caução, antecipação de receita orçamentária (ARO), cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda.

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