Os ingressos extraorçamentários, tais como a emissão de moed...
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CERTO ITEM
De acordo com o Manual do Orçamento
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
São recursos financeiros de caráter temporário, não se incorporam ao patrimônio público e
não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que
constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
Exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária – ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
Nessa questão é necessário um mínimo de conhecimento em Contabilidade. Pois bem.
emissão de moeda, cauções, depósitos judiciais, depósitos para recursos e fianças são contas TRANSITÓRIAS (despesas). Ou seja, essas contas (insista-se, despesas) serão restituídas (zeradas) no final do período às suas respectivas origens. Logo, em hipótese alguma elas aparecerão no Balanço Patrimonial da Administração Pública.
Contas Transitórias são contas que devem ser ZERADAS no final do período pois não fazem parte do Balanço Patrimonial. Como exemplo de conta transitória, temos a conta ICMS sobre vendas, que é uma despesa, e será confrontada com as contas de receitas no fim do período, de modo que nessa confrontação seja apurado o Lucro ou Prejuízo da entidade.
Abraços
Alguém saberia dizer onde são registradas?
Segundo Sérgio Mendes, as receitas extraorçamentárias "não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público."
EXEMPLOS: depósito em caução, antecipação de receita orçamentária (ARO), cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda.
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