No atinente aos poderes da República, ao Ministério Público ...

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Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU
Q1185903 Direito Constitucional
No atinente aos poderes da República, ao Ministério Público e ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, julgue o item subseqüente.
As eleições para o Poder Executivo no Brasil adotam o sistema majoritário, sendo o majoritário puro para os prefeitos municipais em municípios menores e o majoritário de dois turnos para o presidente da República, os governadores dos estados e do Distrito Federal e os prefeitos dos municípios maiores.
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento dos sistemas majoritários de eleição do Chefe do Executivo nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. (Redação dada pela EC nº 16/97)

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela EC nº 16/97)

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela EC nº 16/97) [...]

§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

3) Base doutrinária (Vicente Paulo)

A doutrina divide o sistema majoritário em duas espécies: sistema majoritário simples e sistema majoritário de dois turnos.

No sistema majoritário simples, será considerado eleito o candidato que obtiver no pleito o maior número de votos, em um só turno de votação. Entre nós, é o sistema adotado para a eleição de senadores e dos prefeitos naqueles Municípios com ate duzentos mil eleitores, pois nesses casos não há que se falar em segundo turno.

No sistema majoritário de dois turnos, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, sendo que, se esta não for alcançada no primeiro turno, há que se realizar o segundo turno. É o sistema adotado no Brasil para eleição do Presidente da República, dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e dos Prefeitos daqueles Municípios com mais de duzentos mil eleitores. (PAULO, Vicente. Aulas de direito constitucional. 7ª ed. Niterói: Impetus).

4) Exame da questão posta

À luz do que fora acima exposto, as eleições para o Poder Executivo no Brasil adotam o sistema majoritário, sendo majoritário simples para os prefeitos municipais de municípios com menos de duzentos mil eleitores e o majoritário de dois turnos para o presidente da república, governador de estado e do DF, bem como prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores.

Resposta: CERTO.

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Comentários

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Consequência jurídica de Prefeito ou Vice-prefeito perderem o mandato em município com menos de 200 mil eleitores: novas eleições (STF) ? cargos majoritários simples. Nova eleição em observância ao princípio da soberania popular, sistema representativo e princípio democrático (legitimidade do pleito) vencem celeridade e economicidade ? ponderação de valores constitucionais. Lei Constitucional: autocontenção do STF pelo STF; Legislativo escolheu assim.

Abraços

No Brasil, o sistema majoritário está previsto no art. 77, §§2.º e 3.º, da CF/88, que tratam da eleição para Presidente da República, sendo de observância para eleição dos demais chefes do Executivo, isto é, governadores (art. 28 da CF/88) e prefeitos (art. 29,II, da CF/88).

Além disso, é aplicável também na eleição para escolha dos Senadores, conforme dispõe o art. 46 da CF.

Adotou-se entre nós o chamado sistema majoritário puro ou simples para a eleição dos Senadores da República e para prefeitos em municípios com menos de 200 mil eleitores, de modo que é eleito o candidato que obtiver o maior número de votos dados em um único turno, não sendo computados os votos em branco e os nulos.

Fonte: Curso de Direito Eleitoral - Flávio Cheim Jorge.

Não concordo quando a questão só menciona municípios menores. Menores como? Fortaleza, por exemplo, é um município menor que São Paulo, entretanto possui mais que 200 mil eleitores. Contudo eu entendo a justificativa da questão.

QUESTÃO FEITA APENAS PRA PERDER PONTO!

CERTA

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