Segundo o artigo 3º da Lei 11.107/2005 (Consórcios públicos)...
Segundo o artigo 3º da Lei 11.107/2005 (Consórcios públicos), o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição
Segundo o artigo 3º da Lei 11.107/2005 (Consórcios públicos), o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição