À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educaç...
À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, julgue o item.
O acesso à Educação Básica obrigatória é direito público
subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de
cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída e,
ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para
exigi-lo.
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A questão trata de um princípio muito importante da educação brasileira, que está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. É crucial entender que a Educação Básica obrigatória é um direito assegurado a todos os cidadãos brasileiros e é dever do Estado garantir esse acesso. A LDB estabelece que o ensino é obrigatório e gratuito para a faixa etária dos 4 aos 17 anos, o que inclui a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
O conceito de "direito público subjetivo" significa que o direito à educação não é apenas uma diretriz ou orientação, mas sim um direito que pode ser exigido e defendido perante o Estado por qualquer cidadão ou entidade. Isso implica que, se o direito à educação não está sendo cumprido, o cidadão tem a prerrogativa legal de demandar que o Estado cumpra com sua obrigação. Este direito é assegurado por diversas vias, como ações judiciais, por exemplo.
O texto da questão menciona que qualquer cidadão, grupos de cidadãos, associações comunitárias, organizações sindicais, entidades de classe ou outras legalmente constituídas, além do Ministério Público, podem acionar o poder público para exigir que o direito à educação seja cumprido. Isso está em consonância com o disposto na LDB, que prevê esses mecanismos como formas de garantir a oferta e a qualidade da educação.
Portanto, a assertiva está correta porque reflete o que é estabelecido pela LDB no tocante à garantia do direito à educação básica obrigatória e aos meios legais existentes para a exigência do cumprimento desse direito. Este é um tema fundamental para quem se prepara para concursos na área da educação, pois demonstra a importância e a abrangência da legislação educacional na garantia dos direitos educacionais.
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Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
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