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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é um equívoco afirmar que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na Educação Básica a partir dos dois anos de idade. Segundo a legislação vigente, a obrigatoriedade da matrícula na Educação Básica se inicia aos quatro anos de idade, abrangendo a pré-escola e estendendo-se até o término do ensino médio, que normalmente ocorre aos 17 anos.

Portanto, a afirmação proposta no item é incorreta, e a alternativa correta é a letra "E", significando que a afirmação é errada. A responsabilidade dos pais ou responsáveis começa quando a criança tem quatro anos, período em que se inicia a etapa da pré-escola na Educação Básica.

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4 anos completos.

Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4(quatro) anos de idade.

Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  

A partir dos 4 anos.

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