À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educaç...

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Q2088306 Pedagogia

À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, julgue o item. 


A Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. 

Alternativas

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Gabarito: C - Correto.

A alternativa correta é a letra C, que afirma que a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Esta descrição está alinhada às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, especificamente no seu artigo 22.

A LDB é uma legislação que define e regula o sistema de educação brasileiro com suas diretrizes gerais. Dentro dela, a Educação Básica possui um papel central e é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O objetivo dessa etapa educacional, conforme a legislação, é promover o desenvolvimento do aluno em várias dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural. Além disso, prepara o aluno para ser um cidadão atuante na sociedade, capaz de compreender e intervir na realidade, com competências e habilidades para o mundo do trabalho e para continuar seus estudos em níveis superiores, se assim desejar.

A menção à formação comum indispensável está relacionada ao conceito de base nacional comum, que é um conjunto de conhecimentos e habilidades essenciais que todos os alunos devem aprender, independentemente de onde moram ou da escola em que estudam, garantindo assim um padrão de qualidade mínima na educação.

Portanto, a afirmação da questão está correta e reflete com precisão um dos propósitos fundamentais da Educação Básica conforme estabelecido pela legislação educacional vigente no Brasil.

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A educação básica tem por finalidade, segundo o artigo 22 da LDB, “desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Finalidades:

Educação básica;

-desenvolver o educando

-progredir no trabalho e estudos posteriores.

Educação infantil;

  • desenvolvimento integral
  • físico, psicológico, intelectual e social
  • complementando a família e comunidade

Ensino fundamental;

-formação básica do cidadão

-desenvolvimento da capacidade de aprender

-pleno domínio da leitura, escrita e calculo.

Ensino médio;

-consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos

-preparação básica para o trabalho e cidadania

-aprimoramento do educando

-compreensão dos fundamentos científicos.

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