À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educaç...
À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, julgue o item.
A Educação Básica tem por finalidades desenvolver o
educando, assegurar-lhe a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e
fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores.
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Gabarito: C - Correto.
A alternativa correta é a letra C, que afirma que a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Esta descrição está alinhada às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, especificamente no seu artigo 22.
A LDB é uma legislação que define e regula o sistema de educação brasileiro com suas diretrizes gerais. Dentro dela, a Educação Básica possui um papel central e é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O objetivo dessa etapa educacional, conforme a legislação, é promover o desenvolvimento do aluno em várias dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural. Além disso, prepara o aluno para ser um cidadão atuante na sociedade, capaz de compreender e intervir na realidade, com competências e habilidades para o mundo do trabalho e para continuar seus estudos em níveis superiores, se assim desejar.
A menção à formação comum indispensável está relacionada ao conceito de base nacional comum, que é um conjunto de conhecimentos e habilidades essenciais que todos os alunos devem aprender, independentemente de onde moram ou da escola em que estudam, garantindo assim um padrão de qualidade mínima na educação.
Portanto, a afirmação da questão está correta e reflete com precisão um dos propósitos fundamentais da Educação Básica conforme estabelecido pela legislação educacional vigente no Brasil.
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A educação básica tem por finalidade, segundo o artigo 22 da LDB, “desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Finalidades:
Educação básica;
-desenvolver o educando
-progredir no trabalho e estudos posteriores.
Educação infantil;
- desenvolvimento integral
- físico, psicológico, intelectual e social
- complementando a família e comunidade
Ensino fundamental;
-formação básica do cidadão
-desenvolvimento da capacidade de aprender
-pleno domínio da leitura, escrita e calculo.
Ensino médio;
-consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos
-preparação básica para o trabalho e cidadania
-aprimoramento do educando
-compreensão dos fundamentos científicos.
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