De acordo com o Código de trânsito Brasileiro será obrigató...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é B - Baixa do gravame por quebra de alienação fiduciária. Esta é a exceção onde a expedição de novo certificado de registro de veículo não é obrigatória, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vamos entender o contexto:
O Código de Trânsito Brasileiro determina que, em situações específicas, deve ser emitido um novo certificado de registro de veículo. Esses casos são importantes porque garantem que o registro do veículo esteja atualizado com as informações corretas e relevantes.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Alteração de características do veículo: Qualquer modificação nas características do veículo, como alteração na cor, na estrutura ou na motorização, requer a emissão de um novo certificado. Isso garante que o registro permaneça atualizado e de acordo com o que realmente o veículo apresenta.
C - Transferência de propriedade: Quando um veículo muda de proprietário, é obrigatório emitir um novo certificado de registro para refletir a mudança de titularidade. Isso é fundamental para a responsabilidade legal e para o controle de registro de veículos.
D - Transferência do domicílio ou residência do proprietário para outro município: A mudança de município do proprietário implica na necessidade de um novo certificado, pois o endereço é uma informação essencial no registro de veículos.
E - Houver mudança de categoria: Se o veículo muda de categoria, por exemplo, de particular para comercial, um novo certificado é necessário. Isso afeta regulamentações, licenciamento e outros aspectos legais do uso do veículo.
Por outro lado, a alternativa B - Baixa do gravame por quebra de alienação fiduciária não exige a emissão de um novo certificado imediatamente. A baixa do gravame é um procedimento que ocorre quando há o fim do financiamento ou a quitação do veículo, removendo a restrição de alienação fiduciária. Neste caso, o documento já existente continua válido.
Espero que esta explicação tenha clareado o tema e ajudado na compreensão das regras sobre o registro de veículos conforme o CTB. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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CTB
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
Para quem, assim como eu, desconhecia o GRAVAME: Gravame é um termo oriundo do latim e significa um encargo, ônus. O gravameexiste quando, por exemplo, um bem ainda não foi todo quitado, que possui uma dívida, e é chamado também de gravame financeiro. Gravame é um imposto, ônus ou encargo pesado, mas pode significar também um incômodo e importunação.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
Gabarito Letra B!
Certificado de Registro de Veículo:
Característica do Veículo:
Transferiu
Alterou
Mudou
Gabarito B
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