No caso de transferência de domicílio ou residência no mesm...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a comunicação do novo endereço ao órgão executivo de trânsito em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município.
A alternativa correta é: C - 30 dias.
Quando um proprietário de veículo muda de endereço dentro do mesmo município, ele tem a obrigação de informar essa alteração ao órgão executivo de trânsito competente. Este procedimento é importante para manter o registro do veículo atualizado, garantindo que todas as notificações e correspondências relacionadas ao veículo cheguem ao endereço correto.
No que diz respeito ao prazo para realizar essa comunicação, a legislação de trânsito brasileira estabelece que essa notificação deve ser feita em até 30 dias. Este é um prazo razoável para que o proprietário organize toda a documentação necessária e efetue a comunicação.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - 15 dias: Este prazo é muito curto e não é o previsto na legislação para esse tipo de procedimento.
- B - 20 dias: Semelhantemente ao prazo de 15 dias, 20 dias também não é o prazo estabelecido pela legislação para comunicar a mudança de endereço.
- D - 45 dias: Este prazo é mais longo do que o estipulado pela legislação, podendo causar atraso na atualização dos registros.
- E - 60 dias: Igualmente, este prazo é excessivamente longo e não está em conformidade com as exigências legais.
É fundamental que os candidatos estejam familiarizados com os prazos e procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro para questões relacionadas ao licenciamento e registro de veículos, pois isso é frequentemente cobrado em concursos públicos.
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
OUTRO Município IMEDIATAMENTE
Transferência de propriedade (30 dias para emissão)
Obs.: se mudar o endereço no mesmo município será comunicado a mudança no prazo de 30 dias.
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