À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educaç...
À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, julgue o item.
Os currículos da Educação Infantil, do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio devem ter base
nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar,
por uma parte diversificada, exigida pelas características
regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia
e dos educandos.
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Gabarito: C - Correto
A afirmativa está correta e reflete um dos princípios fundamentais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. A LDB estabelece que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter uma base nacional comum, o que é garantido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), um documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.
Além da base nacional comum, é importante que os currículos contemplem uma parte diversificada, que é justamente o que permite que sejam consideradas as especificidades regionais e locais. Essa flexibilidade é crucial para que a educação seja significativa e relevante para os estudantes, respeitando as variações culturais, sociais e econômicas de cada localidade. Assim, os sistemas de ensino e as escolas têm autonomia para enriquecer o currículo com conteúdos que reflitam as características e as necessidades de seus contextos específicos.
Neste sentido, a alternativa correta ressalta a dualidade entre a uniformidade, que garante um padrão de qualidade e equidade na educação em nível nacional, e a flexibilidade, que respeita e valoriza as diversidades locais. A compreensão dessa dinâmica é fundamental para quem está se preparando para concursos na área da educação, uma vez que a LDB é um dos principais documentos norteadores das políticas educacionais do país.
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Comentários
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certo
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos
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