O pagamento do benefício do auxílio-acidente se faz a partir...

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Q65520 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação à previdência social brasileira, julgue o item subsequente.
O pagamento do benefício do auxílio-acidente se faz a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
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Verdadeiro

Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

§ 2º  O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria.

Decreto 3018, Art.104, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria.

Gab.Certo

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