Conforme o Art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro é asseg...

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Q618693 Legislação de Trânsito

Conforme o Art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Assinale a alternativa que corresponda aos incisos contemplados no artigo.

I. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

II. Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

III. Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda o Art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata dos direitos e deveres dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. É importante entender como o CTB assegura a circulação segura de pedestres nas vias urbanas e rurais.

Explicação do Artigo: O Art. 68 do CTB garante o uso de passeios e acostamentos pelos pedestres, permitindo também que ciclistas desmontados sejam considerados pedestres. Ele também detalha como os pedestres devem proceder na ausência desses espaços, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

Exemplo Prático: Imagine um ciclista que desce da bicicleta para atravessar uma rua. Nesse momento, ele é equiparado a um pedestre e deve seguir as normas destinadas a pedestres, como atravessar na faixa.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

  • I. O ciclista desmontado equipara-se ao pedestre em direitos e deveres, conforme o CTB, o que está correto.
  • II. Nas áreas urbanas, pedestres devem circular pela pista de rolamento na falta de passeios, respeitando a prioridade sobre veículos, o que está correto.
  • III. Nas vias rurais, a circulação deve ser feita em sentido contrário ao fluxo dos veículos, o que também está correto.

Todas as afirmativas, portanto, estão corretas segundo o Art. 68 do CTB, justificando a escolha da alternativa D.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A, B, C, E: Cada uma dessas alternativas exclui um ou mais incisos que são, de fato, contemplados corretamente pelo Art. 68 do CTB. Elas não consideram o conjunto completo de direitos e deveres estabelecidos, o que faz com que estejam erradas.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões de legislação, leia atentamente cada inciso e compare com o texto original da lei. Mantenha o foco nos detalhes que podem alterar o sentido das afirmações. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a escolher a alternativa mais abrangente e correta.

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Ipsis litteris

CTB
CAPÍTULO IV
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

        Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

        § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

        § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

        § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

d)

I, II e III estão corretos.

CORRETO - ART 68 § 1º,CTB I. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

CORRETO - ART 68 § 2º,CTB II. Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

CORRETO - ART 68 § 3º,CTB III. Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

 Vias rurais quando não houver acostamento = sentido contrário.

 Vias urbanas quando não houver passeios ou passagens apropriadas = mesmo sentido.

 

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Gabarito letra D!

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