À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educaç...
À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, julgue o item.
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica,
tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança de até oito anos de idade, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social, complementando
a ação da família e da comunidade.
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Gabarito: E - Errado
Vamos analisar juntos o motivo pelo qual a afirmativa está incorreta. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece que a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança. Contudo, o detalhe que torna a afirmativa equivocada é a idade limite mencionada. Segundo a LDB, a Educação Infantil atende crianças de até seis anos de idade, e não até oito anos como mencionado na questão.
Assim, o propósito de promover o desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, está correto e é uma das premissas da Educação Infantil. No entanto, a questão induz ao erro ao expandir indevidamente a faixa etária atendida por esta etapa da educação. A partir dos seis anos de idade, as crianças devem ingressar no Ensino Fundamental, que é a próxima etapa da Educação Básica.
É importante, enquanto estudante focado em concursos na área de Pedagogia, estar atento a esses detalhes da legislação educacional, pois o entendimento preciso da LDB é frequentemente avaliado em provas de concurso público. Lembre-se sempre de verificar a atualização das leis, já que podem ocorrer alterações após o meu conhecimento em 2023.
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LDB determina que a educação infantil deverá ser oferecida em creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade, e em pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade
EDUCAÇÃO INFANTIL SE DIVIDE EM 2 PARTES
CRECHE - 0-3 ANOS
PRÉ-ESCOLA -4 A 5 ANOS (SOMENTE ESSA É OBRIGATÓRIA)
ENSINO FUNDAMENTAL- 6 A 14 ANOS
ENSIO MÉDIO- 15 A 17 ANOS
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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