À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educaç...
À luz das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, julgue o item.
A formação de docentes para atuar na Educação Básica
far-se-á em nível técnico, em curso de licenciatura plena,
admitida, como formação mínima para o exercício do
magistério na Educação Infantil e nos três primeiros anos
do Ensino Fundamental, a oferecida em nível médio, na
modalidade normal.
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Gabarito: E - Errado
A questão aborda um tema relacionado à formação dos professores que atuarão na Educação Básica, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Para responder corretamente a essa questão, é necessário conhecer o que a LDB determina sobre a formação dos docentes.
Segundo a LDB, a formação de docentes para atuar na Educação Básica deve ocorrer em nível superior, ou seja, em curso de licenciatura plena, que é uma graduação específica para quem deseja se tornar professor. A afirmação de que a formação poderia se dar em nível técnico não está alinhada com as disposições da lei atual.
A legislação admite como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental a formação em nível médio, na modalidade Normal. Contudo, com as mudanças propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e outras regulamentações educacionais, há movimentos que indicam uma tendência para que a formação mínima exigida para o magistério seja a de nível superior em todos os níveis da Educação Básica.
Portanto, a alternativa está errada porque a formação técnica não é uma opção reconhecida pela LDB para a formação de professores para a Educação Básica. A lei especifica que a formação para a docência neste nível educacional deve ser em nível superior, em cursos de licenciatura plena, com possibilidade de formação em nível médio, modalidade Normal, apenas para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
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Comentários
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- Nos 5 primeiros anos
Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão eorientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível depós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Errada, pois
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em NÍVEL SUPERIOR, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos CINCO primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
errado!
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
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