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Q1123193 Direito Constitucional
Segundo dispõe a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Sobre o tema, é certo afirmar que:
Alternativas

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A questão trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária das entidades da Administração Direta e Indireta e reproduz, no enunciado, o caput do art. 70 da CF/88. Vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: correta. O art. 71 prevê que "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União".

- alternativa B: errada. O controle interno é realizado pelos órgãos próprios de cada poder, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Congresso Nacional na feitura do controle externo.

- alternativa C: errada. Cabe ao Congresso Nacional apreciar as contas prestadas pelo Presidente da República e julga-las, como indica o art. 49, IX da CF/88 ("julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo").

- alternativa D: errada. A Controladoria-Geral da União é um órgão de controle interno; o controle externo é feito pelos órgãos do Poder Legislativo de cada esfera (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores), com o auxílio dos tribunais de contas competentes.

- alternativa E: errada. De acordo com o art. 73, §2º da CF/88, os nove ministros do TCU são escolhidos da seguinte forma:
"I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional".

Gabarito: a resposta é a LETRA A. 


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Gabarito letra A!! A resposta se encontra no art. 71 da CF: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:” Bons estudos!

GABARITO: A

Art. 71 da CF:

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Os Ministros do TCU são indicados pelo Presidente e Congresso Nacional, vejamos:

CF/88

art. 73

(...)

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

Gabarito: Letra A

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete..

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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. . . Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, 

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