Segundo dispõe a Constituição Federal, a fiscalização contá...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: correta. O art. 71 prevê que "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União".
- alternativa B: errada. O controle interno é realizado pelos órgãos próprios de cada poder, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Congresso Nacional na feitura do controle externo.
- alternativa C: errada. Cabe ao Congresso Nacional apreciar as contas prestadas pelo Presidente da República e julga-las, como indica o art. 49, IX da CF/88 ("julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo").
- alternativa D: errada. A Controladoria-Geral da União é um órgão de controle interno; o controle externo é feito pelos órgãos do Poder Legislativo de cada esfera (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores), com o auxílio dos tribunais de contas competentes.
- alternativa E: errada. De acordo com o art. 73, §2º da CF/88, os nove ministros do TCU são escolhidos da seguinte forma:
"I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional".
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Comentários
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GABARITO: A
Art. 71 da CF:
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Os Ministros do TCU são indicados pelo Presidente e Congresso Nacional, vejamos:
CF/88
art. 73
(...)
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Gabarito: Letra A
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete..
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