Mário, técnico judiciário, no exercício irregular de suas fu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q53207 Direito Administrativo
Mário, técnico judiciário, no exercício irregular de suas funções, praticou ato omissivo culposo que resultou em prejuízo ao erário e a terceiros. Considerando que Mário faleceu, seus sucessores
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei Nº 8.112/90 - Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

       § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causadoao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bensque assegurem a execução do débito pela via judicial.

       § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros,responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

       § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aossucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

LETRA BArt.122 - § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
alternativa correta é a letra"B"

conforme a 8112/90

 art  122 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

 

Art. 122 Lei 8.112/90 - A responsabilidade civil decorre de ato OMISSIVO ou COMISSIVO, DOLOSO ou CULPOSO, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.

Parágrafo 3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Portanto, a letra correta é B.

Regra prevista no Código Civil - Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; (...) 
A responsabilidade patrimonial não pode ultrapassar o valor do patrimônio deixado pelo causador do dano. Imaginem o absurdo que seria se a dívida passasse de geração para geração.
No entanto, quem responde pela indenização não é a pessoa em si, mas seu patrimônio. O patrimônio do devedor será perseguido para pagar a indenização, e poderá ir até o valor da herança deixada por ele. Mas, como visto, a pena não poderá atingir o patrimônio de seu sucessor, além da herança recebida. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo