Mário, técnico judiciário, no exercício irregular de suas fu...
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§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causadoao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bensque assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros,responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aossucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
conforme a 8112/90
art 122 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 122 Lei 8.112/90 - A responsabilidade civil decorre de ato OMISSIVO ou COMISSIVO, DOLOSO ou CULPOSO, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.
Parágrafo 3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Portanto, a letra correta é B.
A responsabilidade patrimonial não pode ultrapassar o valor do patrimônio deixado pelo causador do dano. Imaginem o absurdo que seria se a dívida passasse de geração para geração.
No entanto, quem responde pela indenização não é a pessoa em si, mas seu patrimônio. O patrimônio do devedor será perseguido para pagar a indenização, e poderá ir até o valor da herança deixada por ele. Mas, como visto, a pena não poderá atingir o patrimônio de seu sucessor, além da herança recebida.
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