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Q2605567 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em uma ação de indenização por danos morais, a sentença proferida pelo juiz foi desfavorável ao autor, André Lucas. Inconformado com a decisão, André Lucas deseja recorrer. Qual dos recursos a seguir é cabível e deve ser interposto por ele para que a sentença seja reexaminada pelo Tribunal de Justiça? 
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CAPÍTULO II

DA APELAÇÃO

 Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

§ 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no integrarem capítulo da sentença.

 Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV - o pedido de nova decisão.

§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Pelo amor de Deus né, questão feita para não zerar a prova.

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