Eguimara, Susana e Marvele, procuradoras da Câmara de Veread...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Câmara de Cotia - SP
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Cotia - SP - Procurador Legislativo |
Q3083857
Direito Administrativo
Eguimara, Susana e Marvele, procuradoras da Câmara de Vereadores do município Alfa, discutem a respeito da possibilidade
de controle judicial dos atos administrativos discricionários. Eguimara afirmou que o controle do mérito do ato envolve a
verificação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto do ato administrativo, bem como sua
adequação formal do ato administrativo com a legislação. Susana complementou que ao motivar o ato administrativo, a
Administração fica vinculada aos motivos ali expostos, para todos os efeitos jurídicos, aplicando-se a denominada teoria dos
motivos determinantes. Marvele, por sua vez, ponderou que havendo pluralidade de motivos justificadores da edição do ato,
caso um deles seja ilícito, mas não tenha o condão de contaminar a substância do ato, este motivo não gerará a sua nulidade,
tendo em vista a inexistência de prejuízo (pas de nullité sans grief). Da análise das afirmações das causídicas, conclui-se que: