A competência para a prática dos atos administrativos depend...
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A competência decorre sempre de lei; isso é certo mas relativamente à primária e secundária eu desconheço.
A competência para a prática dos atos administrativos depende sempre de previsão constitucional ou legal: quando prevista na CF, é denominada competência primária e, quando prevista em lei ordinária, competência secundária.
GABARITO: ERRADO.
Competência Primaria: é aquele prevista diretamente pela lei ou pela constituição federal. ( Ou seja, pode inovar no ordenamento jurídico)
Competência Secundária: é aquela emanada de normas infralegais, como, por exemplo, atos administrativos organizacionais. Caso em que a lei prevê expressamente a autorização para que seja feito dessa maneira. ( Não pode inovar no ordenametno jurídico)
Pois um ato administrativo não pode por si só criar direitos e obrigações.
O correto seria:
A competência para a prática dos atos administrativos depende sempre de previsão constitucional ou legal: quando prevista na CF ou em lei, é denominada competência primária e, quando prevista em atos infralegais como decreto, resoluções, atos administrativos,( que não tem o poder de gerar direitos e obrigações ) é competência secundária.
quando prevista na CF, é denominada competência primária e, correto
quando prevista em lei ordinária, competência secundária. Errado lei ordinária é competencia primária ( CF e lei)
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