No ano de 2010 fundou-se o CAU – Conselho de Arquitetura e ...
( ) Constitui-se em infração o recebimento de RT (reserva técnica), feito por lojas e fornecedores à arquitetos, em que haja acréscimo no valor do produto oferecido ao cliente.
( ) Consta nas atribuições profissionais do arquiteto a elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos.
( ) Empresas que não possuem arquitetos urbanistas como sócios com poder de gestão ou como empregados permanentes não podem utilizar as palavras “arquitetura” e “urbanismo” em sua razão social e nome fantasia.
( ) O acervo técnico do arquiteto urbanista constitui-se por sua carteira de clientes, fornecedores e prestadores de serviço, que deve ser mantida para fins de fiscalização de obras.
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A alternativa correta é a A - V – V – V – F. Vamos agora analisar o porquê dessa sequência e o que cada afirmativa representa.
(V) Constitui-se em infração o recebimento de RT (reserva técnica), feito por lojas e fornecedores a arquitetos, em que haja acréscimo no valor do produto oferecido ao cliente.
A Lei Federal 12.378/10 é clara ao afirmar que os arquitetos não podem receber comissões de lojas e fornecedores que resultem em aumento no custo final do produto ou serviço para o cliente. Esse tipo de prática é considerado antiética porque prejudica o consumidor final e contraria os princípios de transparência e honestidade que devem reger a profissão.
(V) Consta nas atribuições profissionais do arquiteto a elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos.
Sim, os arquitetos têm em suas atribuições a capacidade de elaborar e interpretar levantamentos topográficos. Este conhecimento é essencial para a execução de projetos que necessitem de precisão em relação ao terreno e suas características. Isso está em conformidade com o que estipula a Lei 12.378/10.
(V) Empresas que não possuem arquitetos urbanistas como sócios com poder de gestão ou como empregados permanentes não podem utilizar as palavras “arquitetura” e “urbanismo” em sua razão social e nome fantasia.
De acordo com a regulamentação, é necessário que as empresas que utilizem os termos "arquitetura" e "urbanismo" em sua razão social ou nome fantasia tenham arquitetos urbanistas registrados no CAU como sócios com poder de gestão ou como empregados permanentes. Isso garante que as atividades desenvolvidas estejam sob a responsabilidade de profissionais devidamente qualificados.
(F) O acervo técnico do arquiteto urbanista constitui-se por sua carteira de clientes, fornecedores e prestadores de serviço, que deve ser mantida para fins de fiscalização de obras.
Essa afirmativa é falsa. O acervo técnico do arquiteto urbanista é composto pelos projetos e obras que ele executou e registrou junto ao CAU, e não por sua carteira de clientes, fornecedores e prestadores de serviço. O acervo técnico é utilizado para comprovar a experiência e a capacidade técnica do profissional, essencial para a aprovação de novos projetos e licitações.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer os pontos abordados na questão. Se você tiver mais dúvidas ou precisar de mais detalhes, sinta-se à vontade para perguntar!
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De acordo com a Lei Federal 12.378/10 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo:
( V ) Constitui-se em infração o recebimento de RT (reserva técnica), feito por lojas e fornecedores à arquitetos, em que haja acréscimo no valor do produto oferecido ao cliente.
Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:
VI - locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;
( V ) Consta nas atribuições profissionais do arquiteto a elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos.
Art. 2 As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;
( V ) Empresas que não possuem arquitetos urbanistas como sócios com poder de gestão ou como empregados permanentes não podem utilizar as palavras “arquitetura” e “urbanismo” em sua razão social e nome fantasia.
Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:
V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;
( F ) O acervo técnico do arquiteto urbanista constitui-se por sua carteira de clientes, fornecedores e prestadores de serviço, que deve ser mantida para fins de fiscalização de obras.
Art. 12. O acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, conforme discriminado nos arts. 2º e 3º, resguardando-se a legislação do Direito Autoral.
LETRA A
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