É uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito p...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Neste sentido, o teor do art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Da mesma forma, o Decreto-lei 200/67, art. 5º, II, litteris:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
Nesta última conceituação, convém apenas fazer o registro de que a empresa pública não é criada por lei, mas sim tem a sua criação autorizada em lei, conforme corrigido no acima transcrito art. 3º da mais recente Lei 13.303/2016.
Esta característica (criação autorizada em lei), ademais, também consta do art. 37, XIX, da CRFB.
Dito isto, vejamos as opções, sucintamente:
a) Errado:
As fundações públicas podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado. Ademais, jamais podem ser criadas para desenvolverem atividades econômicas ou industriais.
b) Errado:
As autarquias têm personalidade de direito público (CC/2002, art. 41, IV).
c) Errado:
As sociedades de economia mista admitem participação de capital privado, o que as distingue das empresas públicas.
d) Certo:
Conforme fundamentação já exposta.
e) Errado:
Os serviços sociais autônomos não são entidades governamentais, mas sim privadas. Ademais, desenvolvem atividade social, e não econômicas ou industriais.
Gabarito do professor: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. D
Conforme o Decreto Lei nº 200/67.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[..]
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
GABARITO: D
Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei;
Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei;
Empresa pública: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Sociedade de economia mista: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Gab: D
Empresa pública:
>> direito privado;
>> Autorizada por lei;
>> Lei complementar define sua área de atuação;
>> Patrimônio próprio;
>> Capital exclusivo da união;
>> Exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingencia ou de conveniência administrativa;
>> Pode se revestir de qualquer forma admitida em direito;
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS
*secretarias,ministérios,departamentos e etc.
*não possui personalidade jurídica própria
*são subordinados e obedece hierarquia
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criada somente por meio de lei específica
*não tem subordinação e nem hierarquia
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime trabalhista é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizada por lei específica (autorização legislativa)
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime trabalhista estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*autorizada por lei específica (autorização legislativa)
*capital misto sendo 50% público e 50% privado
*somente na forma de sociedade anônima
*regime trabalhista CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*exploração de atividade econômica ou industrial do governo
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*autorizada por lei específica (autorização legislativa)
*capital 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime trabalhista CLT
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
EMPRESA PÚBLICA:
- capital 100% público (não necessariamente da mesma pessoa política)
- Se for somente da pessoa política que a instituiu, é Unipessoal
- Se tem participação de outras pessoas políticas ou administrativas, é Pluripessoal (mas o capital dominante -maioria- deve ser da pessoa política instituidora da EP )
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
- capital público e privado (mas o poder público deve ser o detentor da maioria do capital votante - pois é uma sociedade por ações)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo