Dentro os riscos ambientais, os riscos físicos tem posição d...
São considerados agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes, iluminação deficiente, umidade e o ultra-som
Agentes físicos é diferente de Risco físico. Os agentes são diversos e a banca considerou iluminação deficiente como um.... para o mapa de risco, ficaria como mecânico e não físico. Polêmica essa questão
Outro assunto é a umidade, umidade não é considerado um agente ambiental (Mara Camisassa)
Iluminação deficiente não seria risco ergonômico, ou dependendo da situação, ... de acidente?
Não fosse a explicação do Ricardo acima, eu já ia dizer que a questão não tinha resposta correta, mas o comentário do colega explica corretamente sobre a inclusão de iluminação deficiente como agente físico
sol e mar
Questão maldosa, ê banca
Raposta: A
"9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som."
A NR09 não inclui a iluminação deficiente e a umidade como agentes físicos. Mas eles podem ser considerados riscos físicos. ..
Veja o que diz o livro: "Biossegurança no Contexto da Saúde", Autor: Adriana Sotero Martins:
"Riscos físicos: manifestam-se em forma de ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, temperaturas extremas, iluminação deficiente, umidade, dentre outros."
Adendo referente a alternativa E:
Riscos de Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
Fonte: http://cipa.fmrp.usp.br/Html/MapaRisco.htm
Agente físico: Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador.
· Pode ser representado e indicado na organização pela cor VERDE
o Exemplos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.
o OBS: A PORTARIA N.º 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 Que foi revogada, mas que antes regulamentava a norma NR9, dizia que a UMIDADE é um risco físico
§ Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes (MILU)
· Micro-ondas,
· Infravermelhas
· Laser.
· Ultravioletas
Observação: Critérios sobre iluminamento, conforto térmico e conforto acústico da NR-17 não constituem agente físico para fins da NR-09.