Em caso de habeas corpus impetrado perante o STF com a final...

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Q35285 Direito Processual Penal
Acerca do tratamento dado ao princípio da insignificância e seus
consectários pela jurisprudência mais recente do STF, julgue os
seguintes itens.
Em caso de habeas corpus impetrado perante o STF com a finalidade de ver trancada a ação penal pela prática de crime de furto, se o julgador verificar que o crime está prescrito, deverá analisar o pedido de aplicação do princípio da insignificância, o qual, por gerar atipicidade da conduta, é mais benéfico ao réu. Nesse caso, não cabe, então, falar-se em prejudicialidade do pedido principal pela ocorrência de extinção da punibilidade.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre o princípio da insignificância e a prescrição do crime dentro do contexto do habeas corpus.

O tema central da questão é a análise da prescrição do crime e a aplicação do princípio da insignificância, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão questiona se, ao verificar que um crime está prescrito, ainda é necessário analisar o pedido de aplicação do princípio da insignificância.

Legislação e Jurisprudência:

1. **Princípio da Insignificância:** Este princípio busca excluir a tipicidade material de uma conduta, ou seja, para que um ato seja considerado crime, ele precisa ser relevante o suficiente para afetar o bem jurídico protegido. Se a conduta for insignificante, não gera consequências penais.

2. **Prescrição:** Conforme os artigos 107, inciso IV, e 109 do Código Penal, a prescrição é uma causa extintiva da punibilidade. Quando um crime prescreve, o Estado perde o direito de punir, independentemente de outros fatores.

3. **Jurisprudência do STF:** O Supremo Tribunal Federal entende que, uma vez declarada a prescrição da pretensão punitiva, não há necessidade de se analisar outros pedidos, como o de aplicação do princípio da insignificância, pois a prescrição já extingue a punibilidade.

Exemplo Prático:

Imagine que João cometeu um furto de um objeto de baixo valor, e esse crime prescreveu antes de ele ser julgado. Neste cenário, mesmo que a defesa peça a aplicação do princípio da insignificância, o tribunal não precisa decidir sobre isso, pois a prescrição já encerra o caso.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):

A alternativa está errada porque, ao ser constatada a prescrição do crime, não é necessário analisar o pedido de aplicação do princípio da insignificância. A prescrição já resolve o caso ao extinguir a punibilidade, tornando desnecessária qualquer análise adicional sobre a tipicidade da conduta.

Conclusão:

Portanto, a alternativa está errada, pois a prescrição elimina a necessidade de análise do princípio da insignificância no contexto do habeas corpus.

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Comentários

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crime prescrito, conforme art. 107 CP. Assim, é causa de extinção da punibilidade e prejudicada a pretenção do Estado em punir.
Errado.HC 93337 / RS - RIO GRANDE DO SUL EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITVA: OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
CORRETO O GABARITO.....
A prescrição pode ser preliminarmente apreciada pelo Juiz por se tratar de matéria de ordem pública, sendo portanto prejudicial na apreciação do mérito da causa, e sendo inclusive mais benéfico ao réu....
Esta questão trata de Processo Penal, não de Direito Constitucional!

Processo:

HC 93337 RS

Relator(a):

CÁRMEN LÚCIA

Julgamento:

18/02/2008

Órgão Julgador:

Primeira Turma

Publicação:

DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05PP-00903

Parte(s):

RODRIGO BARBOSA DE SOUZA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



EMENTA:

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITVA: OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

DECISÃO:


A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem de ofício para reconhecer a extinção da punibilidade do fato, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.

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