Em caso de habeas corpus impetrado perante o STF com a final...
consectários pela jurisprudência mais recente do STF, julgue os
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o princípio da insignificância e a prescrição do crime dentro do contexto do habeas corpus.
O tema central da questão é a análise da prescrição do crime e a aplicação do princípio da insignificância, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão questiona se, ao verificar que um crime está prescrito, ainda é necessário analisar o pedido de aplicação do princípio da insignificância.
Legislação e Jurisprudência:
1. **Princípio da Insignificância:** Este princípio busca excluir a tipicidade material de uma conduta, ou seja, para que um ato seja considerado crime, ele precisa ser relevante o suficiente para afetar o bem jurídico protegido. Se a conduta for insignificante, não gera consequências penais.
2. **Prescrição:** Conforme os artigos 107, inciso IV, e 109 do Código Penal, a prescrição é uma causa extintiva da punibilidade. Quando um crime prescreve, o Estado perde o direito de punir, independentemente de outros fatores.
3. **Jurisprudência do STF:** O Supremo Tribunal Federal entende que, uma vez declarada a prescrição da pretensão punitiva, não há necessidade de se analisar outros pedidos, como o de aplicação do princípio da insignificância, pois a prescrição já extingue a punibilidade.
Exemplo Prático:
Imagine que João cometeu um furto de um objeto de baixo valor, e esse crime prescreveu antes de ele ser julgado. Neste cenário, mesmo que a defesa peça a aplicação do princípio da insignificância, o tribunal não precisa decidir sobre isso, pois a prescrição já encerra o caso.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):
A alternativa está errada porque, ao ser constatada a prescrição do crime, não é necessário analisar o pedido de aplicação do princípio da insignificância. A prescrição já resolve o caso ao extinguir a punibilidade, tornando desnecessária qualquer análise adicional sobre a tipicidade da conduta.
Conclusão:
Portanto, a alternativa está errada, pois a prescrição elimina a necessidade de análise do princípio da insignificância no contexto do habeas corpus.
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Comentários
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A prescrição pode ser preliminarmente apreciada pelo Juiz por se tratar de matéria de ordem pública, sendo portanto prejudicial na apreciação do mérito da causa, e sendo inclusive mais benéfico ao réu....
Processo:
HC 93337 RS
Relator(a):
CÁRMEN LÚCIA
Julgamento:
18/02/2008
Órgão Julgador:
Primeira Turma
Publicação:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05PP-00903
Parte(s):
RODRIGO BARBOSA DE SOUZA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMENTA:
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITVA: OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
DECISÃO:
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem de ofício para reconhecer a extinção da punibilidade do fato, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.
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