Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito B...
Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e legislação complementar, responder à questão.
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito, EXCETO:
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Gabarito comentado
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Para compreender o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), é essencial saber quais órgãos e entidades fazem parte dele, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Abaixo estão os componentes do SNT, que são:
- Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN: Atua como coordenador do Sistema e é o órgão máximo normativo e consultivo.
- Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE: São órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
- Órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Polícia Rodoviária Federal: Encarregada da fiscalização em rodovias federais.
- Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
- Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI: Órgãos responsáveis por julgar os recursos contra penalidades de trânsito.
É importante notar que os Centros de Formação de Condutores - CFC, apesar de terem papel crucial na formação de novos motoristas, não fazem parte da estrutura do Sistema Nacional de Trânsito. Portanto, a alternativa correta, que indica o órgão que não compõe o SNT, é:
Letra C - Centros de Formação de Condutores - CFC.
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LETRA C
CTB
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Compõem o SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO:
COCOCEO²(TRA, RODO) PPJARI
OBS: invensão minha, espero que possa ajudar!
#RUMOPRF
O rol do art. 7º do CTB é TAXATIVO.
CTB
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Gabarito: C Centros de Formação de Condutores - CFC.
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