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Q738613 Legislação de Trânsito

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e legislação complementar, responder à questão.

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito, EXCETO:

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Para compreender o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), é essencial saber quais órgãos e entidades fazem parte dele, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Abaixo estão os componentes do SNT, que são:

  • Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN: Atua como coordenador do Sistema e é o órgão máximo normativo e consultivo.
  • Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE: São órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
  • Órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Polícia Rodoviária Federal: Encarregada da fiscalização em rodovias federais.
  • Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
  • Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI: Órgãos responsáveis por julgar os recursos contra penalidades de trânsito.

É importante notar que os Centros de Formação de Condutores - CFC, apesar de terem papel crucial na formação de novos motoristas, não fazem parte da estrutura do Sistema Nacional de Trânsito. Portanto, a alternativa correta, que indica o órgão que não compõe o SNT, é:

Letra C - Centros de Formação de Condutores - CFC.

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LETRA C

 

CTB

 

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

 

        I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

 

        II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

 

        III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

        IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

        V - a Polícia Rodoviária Federal;

 

        VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

 

        VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Compõem o SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO:

COCOCEO²(TRA, RODO) PPJARI

OBS: invensão minha, espero que  possa ajudar!

#RUMOPRF

 

O rol do art. 7º do CTB é TAXATIVO.

CTB

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

GabaritoC Centros de Formação de Condutores - CFC.

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