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Q738614 Legislação de Trânsito

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e legislação complementar, responder à questão.

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A alternativa correta é a D: É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Vamos entender o porquê:

Alternativa D: De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório que o condutor porte o Certificado de Licenciamento Anual. Este documento comprova que o veículo está devidamente registrado e licenciado para circular pelas vias públicas. Este é um requisito legal que ajuda a manter a ordem e a segurança no trânsito, garantindo que os veículos estejam em conformidade com as normas vigentes.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: A afirmação está incorreta porque o uso do cinto de segurança é obrigatório para condutores e passageiros em todas as vias, não apenas em vias urbanas. Esta regra é fundamental para a segurança de todos os ocupantes do veículo.

Alternativa B: Esta alternativa está errada, pois o transporte de crianças no banco da frente é permitido apenas a partir dos 10 anos de idade. Crianças menores devem ser colocadas em dispositivos de retenção apropriados no banco traseiro.

Alternativa C: A afirmação é incorreta porque, mesmo na ausência de sinalização regulamentadora, existem limites de velocidade estabelecidos pelo CTB. Por exemplo, em vias urbanas, o limite é de 60 km/h para vias de trânsito rápido, salvo indicação contrária.

Compreender essas diferenças é crucial para se manter informado sobre as leis de trânsito e para ser bem-sucedido em provas de concursos públicos.

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LETRA D

 

CTB

 

a) O uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros apenas em vias urbanas. 

ERRADO. Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

 

b) Crianças com mais de cinco anos de idade já podem ser transportadas no banco da frente.

ERRADO. Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

 

c) Nas vias em que não houver sinalização regulamentadora, não há limite de velocidade. 

ERRADO.

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

        § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

        I - nas vias urbanas:

        a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

        b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

        c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

        d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

        II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla:         

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;        

3. (revogado);        

        b) nas rodovias de pista simples:        

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;        

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

 

d) É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

CERTA. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

 

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

 

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

        Infração - leve;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

 

GAB. D

Um presente de questão.

A) Incorreta. Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

B) Incorreta. Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

C) Incorreta. Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

        § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

        I - nas vias urbanas:

        a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

        b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

        c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

        d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

        II - nas vias rurais:

 a) nas rodovias de pista dupla:      

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

        b) nas rodovias de pista simples:    

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;     

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;   

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).        

        § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

D) Correta. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

INFRAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO

OS DOCUMENTOS de porte obrigatório do condutor do veículo são:

 

I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir OU Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

 

II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV

 

>> PENALINALIDADE LEVE

 

>> 3 PONTOS NA CNH

 

>>>>>>> DOC OBRIGATÓRIO: CNH OU PPD + CRLV

 

OBS: ART 133

 Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, 

for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está 

licenciado.

 

>> QUESTÕES > Q337770 Q535598 Q448262   Q656914 Q448262 Q874281 Q744667 Q627346

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